Registro e Cadastro de Produto


Com a devida regularização da empresa, podemos alcançar o registro e/ou cadastramento dos produtos perante a anvisa. o registro depois de deferido é publicado no dou (diário oficial da união - suplemento anvisa) autorizando a empresa detentora do registro a importar ou fabricar, bem como distribuir o produto em território nacional. Todavia, há os produtos que não carecem de registro, mas de cadastro. Este procedimento nada mais é do que um registro simplificado de produto e que possui a mesma finalidade de um registro, isto é, garantir a qualidade e a segurança do produto junto ao consumidor final. Esse tipo de legalização é utilizado no cadastro de correlatos graus de risco i e ii (que não constam na lista da in 07/2010).

São produtos sujeitos à registro e cadastramento:



Alimentos: (I) novos alimentos; (II) novos ingredientes; (III) alimentos infantis; (IV) alimentos para nutrição enteral; (V) embalagens novas tecnologias (recicladas); (VI)substâncias bioativas e probióticos isolados com alegação de propriedades funcional e/ou de saúde.

Produtos para a Saúde - Correlatos: (I) conjuntos, reagentes e insumos destinados a diagnósticos; (II) equipamentos e materiais médico-hospitalares; (III) equipamentos para diagnóstico por imagem; (IV) equipamentos odontológicos; (V) equipamentos hemoterápicos e de diagnóstico laboratorial; (VI) tradioisótopos para uso em diagnóstico in vivo; (VII)radiofármacos e produtos radioativos utilizados em diagnóstico e terapia.


Produtos Grau I Sujeito a Registro (IN N. 07/2010): Equipamentos elétricos sob regime de vigilância sanitária incluindo suas partes e acessórios.

Produtos Grau II sujeito a registro (IN N. 07/2010): Materiais de uso em saúde.

Cosméticos: Cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes. As empresas que atuam no ramo alimentício não necessitam da Autorização de Funcionamento de Empresa. Neste caso, uma vez obtida a Licença da Vigilância Sanitária Local (Estadual ou Municipal, conforme a localidade), deve-se apenas efetuar cadastro da empresa na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, para fins de peticionamento eletrônico, de modo a permitir o registro de alimentos nacionais ou importados.


Medicamentos: (I) medicamentos específicos; (II) medicamentos novos; (III) medicamentos similares; (IV) medicamentos genéricos; (V) registro de produtos biológicos e hemoterápicos; (VI) insumo farmacêutico ativo (IFA).

Saneantes: Qualquer produto químico de ação desinfetante ou de purificação.

Cigarros: Qualquer produto fumígeno derivado ou não do tabaco.